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Recebi Notificação do Cartório por Atraso no Financiamento: o Que Fazer

O que a notificação extrajudicial significa, o que a lei exige dela, por que não precisa ser assinada pelo próprio devedor e o que dá para fazer enquanto o veículo ainda está com você.
Renan Guilherme Simões do VisoOAB/SC 46.723 · 12 de setembro de 2026 · 8 min de leitura
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Envelope de papel lacrado sobre mesa escura, luz dourada de recorte
Envelope de papel lacrado sobre mesa escura, luz dourada de recorteGSV Advogados

A carta chega pelo cartório de títulos e documentos, com linguagem formal e um prazo curto, e costuma produzir duas reações opostas. Uma parte das pessoas ignora, por achar que é cobrança comum. Outra entra em pânico e liga para o banco aceitando qualquer proposta. As duas reações custam caro, e por motivos diferentes.

Essa notificação não é cobrança. É o ato que constitui o devedor em mora e que habilita o banco a ajuizar a ação de busca e apreensão. Entender exatamente o que ela é, o que a lei exige dela e o que ainda dá para fazer nesse estágio é a diferença entre resolver com margem e resolver com o carro no pátio.

O que a lei exige dessa notificação

A busca e apreensão depende de mora comprovada. A Súmula 72 do STJ não deixa margem: a comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente. Sem esse requisito, a ação não se sustenta, por mais consistente que seja o restante do pedido.

A forma dessa comprovação está no art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei nº 911/1969, com a redação dada pela Lei nº 13.043/2014: a mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário.

E a Súmula 245 do STJ complementa: a notificação destinada a comprovar a mora nas dívidas garantidas por alienação fiduciária dispensa a indicação do valor do débito.

O mito de que você precisa ter assinado

Este é o ponto em que mais expectativas se quebram, e é melhor quebrá-las agora do que na sentença. Muita gente acredita que a notificação só vale se tiver sido recebida e assinada pelo próprio devedor. A lei diz o contrário, com todas as letras: não se exige que a assinatura do aviso de recebimento seja a do próprio destinatário.

Na prática, isso significa que a carta entregue no endereço do contrato e recebida por um familiar, por um porteiro ou por um vizinho cumpre a exigência legal. O STJ tem reafirmado a validade da constituição em mora por notificação encaminhada ao endereço contratual, e a tentativa de invalidar a notificação apenas porque não foi assinada pelo devedor costuma ser rejeitada.

A tese de nulidade existe, e é boa quando cabe, mas ela não mora aí.

O que realmente compromete a notificação

Vale conferir estes pontos, porque é neles que as falhas reais aparecem.

Quanto tempo você tem

A notificação costuma conceder um prazo próprio para pagamento, em geral de cinco a quinze dias. Esse prazo é contratual e de cobrança, não é prazo processual, e vencido ele o banco fica livre para ajuizar quando quiser. Não há prazo legal fixando quantos dias de atraso autorizam a ação, nem número mínimo de parcelas vencidas.

Na prática, o intervalo entre a notificação e o ajuizamento costuma variar de poucas semanas a alguns meses, conforme a política da instituição e o valor do contrato. Contar com demora é aposta ruim, porque quando a ação chega ela vem com liminar, e a partir da apreensão o prazo passa a ser de cinco dias.

Este é, portanto, o melhor momento para agir, e é justamente o momento em que quase ninguém age. Com o veículo ainda na garagem, existem alternativas que depois deixam de existir.

O que fazer nos próximos dias

  1. Guarde a notificação com o envelope. Data de postagem, data de entrega e endereço de destino são informações que podem importar depois, e o envelope costuma ser jogado fora.
  2. Separe o contrato completo. Especialmente o quadro de composição do valor financiado e as taxas de juros mensal e anual.
  3. Faça a conta do duodécuplo. Multiplique a taxa mensal por doze e compare com a taxa anual do contrato. Se a anual for igual ou menor, há capitalização cobrada sem pactuação, o que é um dos encargos capazes de descaracterizar a mora.
  4. Compare os juros com a média do mercado. A série histórica do Banco Central é pública e permite verificar se a taxa contratada destoa da praticada para a mesma modalidade no mês da contratação.
  5. Decida com números, não com ansiedade. Existindo abusividade relevante, a revisional com tutela de urgência ajuizada antes da busca e apreensão é a posição mais confortável possível. Não existindo, a negociação direta tende a ser o caminho mais eficiente, e ela é bem mais barata agora do que depois da apreensão.

O que evitar

Assinar confissão de dívida sem ler. A renegociação proposta no balcão costuma vir acompanhada de instrumento de confissão. Ela não impede a discussão posterior, porque a Súmula 286 do STJ dispõe que a renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida não impede a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores, mas pode reincorporar ao novo saldo exatamente os encargos que seriam questionados.

Ignorar a carta. A notificação é o último aviso formal antes da liminar, e a inércia nesse estágio elimina as melhores alternativas.

Esconder o veículo. Além de não resolver, agrava a situação processual e pode gerar desdobramentos próprios. A apreensão é determinada judicialmente e cumprida por oficial de justiça.

Perguntas frequentes

Recebi a notificação mas já paguei. E agora?

Guarde o comprovante e comunique formalmente o banco, preferindo canal que gere protocolo. Pagamento comprovado antes do ajuizamento retira o pressuposto da ação, e a documentação dessa comunicação é o que sustenta a defesa caso a ação venha assim mesmo.

A notificação não indicava o valor. É válida?

É. A Súmula 245 do STJ dispensa a indicação do valor do débito na notificação destinada a comprovar a mora.

Mudei de endereço e não avisei o banco.

A notificação enviada ao endereço do contrato tende a ser considerada válida, porque atualizar o cadastro é ônus do consumidor. A situação muda se o banco tinha conhecimento do novo endereço, por comunicação anterior ou por correspondência que vinha sendo entregue nele.

Quantas parcelas em atraso permitem a ação?

A lei não fixa número. Basta a mora comprovada. Também não adianta invocar o percentual já pago: a Segunda Seção do STJ, no REsp 1.622.555/MG, sob o rito dos repetitivos, firmou a inaplicabilidade da teoria do adimplemento substancial aos contratos de alienação fiduciária em garantia.

O estágio em que você está é o melhor deles

Soa estranho dizer isso a quem acabou de receber uma notificação de cartório, mas é verdade em termos processuais. Com o veículo ainda na sua posse, existe tempo para analisar o contrato, calcular o que é devido e escolher entre negociar e discutir. Depois da liminar cumprida, o prazo é de cinco dias e o valor exigido passa a ser a integralidade da dívida apresentada na inicial.

O procedimento completo da ação está no artigo sobre busca e apreensão de veículo, o prazo de cinco dias no artigo sobre purgação da mora, e a tese que pode derrubar a ação no artigo sobre descaracterização da mora. Os demais textos da área estão na seção de direito bancário.

Renan Guilherme Simões do Viso

OAB/SC 46.723 · GSV Advogados

Advocacia em direito bancário, do consumidor e imobiliário, com atuação em Itapema e Balneário Camboriú. O escritório atua para o consumidor, não representamos bancos nem financeiras. Para uma análise da viabilidade do seu caso, fale com o escritório no WhatsApp.

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