Recebi Notificação do Cartório por Atraso no Financiamento: o Que Fazer

A carta chega pelo cartório de títulos e documentos, com linguagem formal e um prazo curto, e costuma produzir duas reações opostas. Uma parte das pessoas ignora, por achar que é cobrança comum. Outra entra em pânico e liga para o banco aceitando qualquer proposta. As duas reações custam caro, e por motivos diferentes.
Essa notificação não é cobrança. É o ato que constitui o devedor em mora e que habilita o banco a ajuizar a ação de busca e apreensão. Entender exatamente o que ela é, o que a lei exige dela e o que ainda dá para fazer nesse estágio é a diferença entre resolver com margem e resolver com o carro no pátio.
O que a lei exige dessa notificação
A busca e apreensão depende de mora comprovada. A Súmula 72 do STJ não deixa margem: a comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente. Sem esse requisito, a ação não se sustenta, por mais consistente que seja o restante do pedido.
A forma dessa comprovação está no art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei nº 911/1969, com a redação dada pela Lei nº 13.043/2014: a mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário.
E a Súmula 245 do STJ complementa: a notificação destinada a comprovar a mora nas dívidas garantidas por alienação fiduciária dispensa a indicação do valor do débito.
O mito de que você precisa ter assinado
Este é o ponto em que mais expectativas se quebram, e é melhor quebrá-las agora do que na sentença. Muita gente acredita que a notificação só vale se tiver sido recebida e assinada pelo próprio devedor. A lei diz o contrário, com todas as letras: não se exige que a assinatura do aviso de recebimento seja a do próprio destinatário.
Na prática, isso significa que a carta entregue no endereço do contrato e recebida por um familiar, por um porteiro ou por um vizinho cumpre a exigência legal. O STJ tem reafirmado a validade da constituição em mora por notificação encaminhada ao endereço contratual, e a tentativa de invalidar a notificação apenas porque não foi assinada pelo devedor costuma ser rejeitada.
A tese de nulidade existe, e é boa quando cabe, mas ela não mora aí.
O que realmente compromete a notificação
Vale conferir estes pontos, porque é neles que as falhas reais aparecem.
- Endereço divergente do contrato. A carta precisa ir para o endereço que consta do instrumento, ou para aquele que o consumidor comunicou formalmente ao banco. Notificação enviada para endereço antigo, que o banco tinha como desatualizado, é o vício mais comum.
- Ausência de comprovação da entrega. Não basta ter enviado. O aviso de recebimento, ou documento equivalente, precisa estar nos autos. Protocolo de postagem sem prova de entrega costuma ser insuficiente.
- Notificação posterior ao ajuizamento. A constituição em mora antecede a ação. Notificar depois de ajuizar não corrige a falha.
- Ausência total de notificação. Acontece mais do que parece, especialmente em carteiras compradas de outra instituição, em que a documentação do cedente veio incompleta.
Quanto tempo você tem
A notificação costuma conceder um prazo próprio para pagamento, em geral de cinco a quinze dias. Esse prazo é contratual e de cobrança, não é prazo processual, e vencido ele o banco fica livre para ajuizar quando quiser. Não há prazo legal fixando quantos dias de atraso autorizam a ação, nem número mínimo de parcelas vencidas.
Na prática, o intervalo entre a notificação e o ajuizamento costuma variar de poucas semanas a alguns meses, conforme a política da instituição e o valor do contrato. Contar com demora é aposta ruim, porque quando a ação chega ela vem com liminar, e a partir da apreensão o prazo passa a ser de cinco dias.
Este é, portanto, o melhor momento para agir, e é justamente o momento em que quase ninguém age. Com o veículo ainda na garagem, existem alternativas que depois deixam de existir.
O que fazer nos próximos dias
- Guarde a notificação com o envelope. Data de postagem, data de entrega e endereço de destino são informações que podem importar depois, e o envelope costuma ser jogado fora.
- Separe o contrato completo. Especialmente o quadro de composição do valor financiado e as taxas de juros mensal e anual.
- Faça a conta do duodécuplo. Multiplique a taxa mensal por doze e compare com a taxa anual do contrato. Se a anual for igual ou menor, há capitalização cobrada sem pactuação, o que é um dos encargos capazes de descaracterizar a mora.
- Compare os juros com a média do mercado. A série histórica do Banco Central é pública e permite verificar se a taxa contratada destoa da praticada para a mesma modalidade no mês da contratação.
- Decida com números, não com ansiedade. Existindo abusividade relevante, a revisional com tutela de urgência ajuizada antes da busca e apreensão é a posição mais confortável possível. Não existindo, a negociação direta tende a ser o caminho mais eficiente, e ela é bem mais barata agora do que depois da apreensão.
O que evitar
Assinar confissão de dívida sem ler. A renegociação proposta no balcão costuma vir acompanhada de instrumento de confissão. Ela não impede a discussão posterior, porque a Súmula 286 do STJ dispõe que a renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida não impede a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores, mas pode reincorporar ao novo saldo exatamente os encargos que seriam questionados.
Ignorar a carta. A notificação é o último aviso formal antes da liminar, e a inércia nesse estágio elimina as melhores alternativas.
Esconder o veículo. Além de não resolver, agrava a situação processual e pode gerar desdobramentos próprios. A apreensão é determinada judicialmente e cumprida por oficial de justiça.
Perguntas frequentes
Recebi a notificação mas já paguei. E agora?
Guarde o comprovante e comunique formalmente o banco, preferindo canal que gere protocolo. Pagamento comprovado antes do ajuizamento retira o pressuposto da ação, e a documentação dessa comunicação é o que sustenta a defesa caso a ação venha assim mesmo.
A notificação não indicava o valor. É válida?
É. A Súmula 245 do STJ dispensa a indicação do valor do débito na notificação destinada a comprovar a mora.
Mudei de endereço e não avisei o banco.
A notificação enviada ao endereço do contrato tende a ser considerada válida, porque atualizar o cadastro é ônus do consumidor. A situação muda se o banco tinha conhecimento do novo endereço, por comunicação anterior ou por correspondência que vinha sendo entregue nele.
Quantas parcelas em atraso permitem a ação?
A lei não fixa número. Basta a mora comprovada. Também não adianta invocar o percentual já pago: a Segunda Seção do STJ, no REsp 1.622.555/MG, sob o rito dos repetitivos, firmou a inaplicabilidade da teoria do adimplemento substancial aos contratos de alienação fiduciária em garantia.
O estágio em que você está é o melhor deles
Soa estranho dizer isso a quem acabou de receber uma notificação de cartório, mas é verdade em termos processuais. Com o veículo ainda na sua posse, existe tempo para analisar o contrato, calcular o que é devido e escolher entre negociar e discutir. Depois da liminar cumprida, o prazo é de cinco dias e o valor exigido passa a ser a integralidade da dívida apresentada na inicial.
O procedimento completo da ação está no artigo sobre busca e apreensão de veículo, o prazo de cinco dias no artigo sobre purgação da mora, e a tese que pode derrubar a ação no artigo sobre descaracterização da mora. Os demais textos da área estão na seção de direito bancário.
Renan Guilherme Simões do Viso
OAB/SC 46.723 · GSV Advogados
Advocacia em direito bancário, do consumidor e imobiliário, com atuação em Itapema e Balneário Camboriú. O escritório atua para o consumidor, não representamos bancos nem financeiras. Para uma análise da viabilidade do seu caso, fale com o escritório no WhatsApp.
Leia também
Direito BancárioDescaracterização da Mora: o Que Derruba uma Busca e Apreensão e o Que Não DerrubaJuros e capitalização abusivos descaracterizam a mora, nos termos do Tema 28 do STJ. Tarifas, seguro e comissão de permanência não descaract
Direito BancárioPurgação da Mora: o Prazo de Cinco Dias que Pode Salvar Seu VeículoQuanto exatamente é preciso depositar para recuperar o veículo apreendido, de quando conta o prazo de cinco dias do DL 911/69 e por que paga
Direito BancárioCláusulas Abusivas em Contratos de Financiamento de Veículo: TAC, TEC, Capitalização e Como AnularTAC, TEC, capitalização de juros, seguro imposto e comissão de permanência: o que o STJ decidiu sobre cada cobrança em financiamento de veíc