Seguro Imposto pelo Banco no Financiamento: Quando é Venda Casada

Quase todo contrato de financiamento de veículo traz um seguro embutido. Prestamista, proteção financeira, seguro de vida vinculado ao crédito, os nomes variam, e o prêmio costuma estar somado ao valor financiado, rendendo juros junto com o resto. O cliente descobre a existência dele quando alguém abre o contrato para conferir.
Daí para a conclusão de que houve venda casada, porém, existe uma distância que muita petição não percorre, e é essa distância que este texto trata.
O que o STJ decidiu
A Segunda Seção do STJ fixou o entendimento no Tema Repetitivo 972, julgado nos REsp 1.639.320/SP e REsp 1.639.259/SP em 12/12/2018, publicado em 17/12/2018. A segunda das três teses ali firmadas é esta:
Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada.
A tese conversa diretamente com o art. 39, I, do Código de Defesa do Consumidor, que veda ao fornecedor condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço. O crédito não pode ser condicionado ao seguro do próprio banco.
O seguro não é ilegal. A imposição é
Vale insistir nisso, porque é onde a tese mal formulada nasce. Seguro prestamista é produto lícito e, em muitos casos, útil ao próprio consumidor, já que quita ou amortiza a dívida em hipóteses de morte, invalidez ou desemprego. O que o STJ vedou não foi o produto, foi a supressão da escolha.
Duas liberdades estão protegidas pela tese. A de recusar a contratação do seguro, e a de contratá-lo com seguradora diferente daquela indicada pelo banco. Violada qualquer uma delas, há venda casada. Preservadas as duas, a cobrança tende a ser mantida ainda que o consumidor hoje se arrependa dela.
Como se prova a imposição
Esta é uma tese de fato, não de direito, e ganha ou perde na prova. Os elementos que costumam pesar:
- Ausência de opção no instrumento. Contrato que não traz campo de aceite ou recusa do seguro, nem espaço para indicar outra seguradora, é indício forte de que a escolha nunca existiu.
- Seguradora do mesmo grupo econômico do banco. Não é ilícito por si, mas soma-se ao conjunto, sobretudo quando associado à ausência de alternativa.
- Prêmio embutido no valor financiado. Quando o seguro é financiado junto, sem destaque e sem pagamento à parte, fica mais difícil sustentar que houve deliberação do consumidor sobre aquela contratação.
- O que foi dito na negociação. Mensagens de WhatsApp com o vendedor da concessionária, e-mails e gravações de atendimento em que se afirma que o financiamento só sai com o seguro são, na prática, a prova mais direta que existe.
Quem pretende discutir o seguro deve reunir esse material antes de ajuizar, e não depois. Conversas de aplicativo apagam, atendentes mudam de emprego e a concessionária troca de sistema.
O que derruba a tese
Por honestidade com quem está avaliando se vale a pena discutir, é preciso dizer o outro lado. O STJ tem mantido acórdãos que afastaram a venda casada quando o tribunal de origem, examinando o contrato e os fatos, concluiu que houve ciência inequívoca e concordância do consumidor, sobretudo quando a adesão ao seguro foi ratificada em documento autônomo, separado do contrato de financiamento.
Há ainda um obstáculo processual relevante. Como a matéria é fática, a conclusão do tribunal de origem sobre ter havido ou não imposição dificilmente se revê em recurso especial, por força das Súmulas 5 e 7 do STJ. Na prática, a causa se decide na primeira e na segunda instância, com a prova que foi produzida ali, e não em Brasília.
A consequência estratégica é direta: sem prova da imposição, não se ajuíza essa tese isoladamente. Ela funciona bem somada às demais rubricas do contrato, e mal quando é o único pedido.
Quanto vale
Reconhecida a venda casada, o prêmio é expurgado, e com ele os juros que incidiram sobre o valor financiado durante todo o contrato. Como o seguro costuma custar alguns milhares de reais em financiamento de veículo, e como o expurgo alcança os juros, a diferença apurada raramente é irrelevante.
Há um detalhe que o banco costuma levantar e que merece resposta antecipada: se a cobertura vigorou durante todo o período, a defesa argumentará que houve contraprestação efetiva. É um argumento real, e a resposta a ele passa por demonstrar que o vício está na origem, na ausência de escolha, e não no funcionamento do produto.
O limite: seguro não descaracteriza a mora
Quem tem busca e apreensão em curso precisa saber disto antes de montar a defesa. O seguro é encargo acessório, e a terceira tese do mesmo Tema 972 é expressa ao dispor que a abusividade de encargos acessórios do contrato não descaracteriza a mora.
Ganhar a discussão do seguro, portanto, devolve valores e não devolve o veículo. Para alcançar a mora, a tese precisa recair sobre juros remuneratórios ou capitalização, que são os encargos do período de normalidade contratual referidos no Tema 28.
Perguntas frequentes
Assinei o termo de adesão. Perdi o direito?
A assinatura não convalida a imposição, mas dificulta a prova, sobretudo quando o termo é documento autônomo e traz opção expressa de recusa. O que se discute é se existiu escolha real, e a assinatura é apenas um dos elementos desse exame.
Posso cancelar o seguro e continuar com o financiamento?
O cancelamento é matéria contratual e depende das condições da apólice e do momento. Ele resolve o futuro, não o passado: os valores já pagos continuam sendo objeto de discussão própria, com os fundamentos tratados aqui.
E se o seguro foi contratado com seguradora de fora do grupo do banco?
A tese enfraquece bastante, porque a segunda tese do Tema 972 protege exatamente a liberdade de não contratar com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada. Ainda assim resta discutir se houve imposição da contratação em si, o que volta a ser questão de prova.
O que verificar no seu contrato
Procure o prêmio do seguro no quadro de composição do valor financiado e verifique se ele foi somado ao total. Depois procure, no instrumento, qualquer campo que permitisse recusar a contratação ou indicar outra seguradora. Por fim, confira se a seguradora pertence ao grupo econômico do banco, informação que costuma estar na própria apólice.
Essas três respostas, somadas ao que foi dito na negociação, dizem se a tese tem lastro. O mapa das demais cobranças está no artigo sobre cláusulas abusivas em financiamento de veículo, e o efeito sobre a mora, no artigo sobre descaracterização da mora. Os demais textos estão na seção de direito bancário.
Renan Guilherme Simões do Viso
OAB/SC 46.723 · GSV Advogados
Advocacia em direito bancário, do consumidor e imobiliário, com atuação em Itapema e Balneário Camboriú. O escritório atua para o consumidor, não representamos bancos nem financeiras. Para uma análise da viabilidade do seu caso, fale com o escritório no WhatsApp.
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